O artigo 15.° do Decreto-Lein.° 220/2008, de 12 de Novembro, na sua redacção actual, que estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndio em edifícios (SCIE), determina que sejam aprovadas por Portaria do membro do Governo responsável pela área da Protecção Civil as disposições técnicas gerais e específicas de SCIE referentes às condições exteriores comuns, às condições de comportamento ao fogo, isolamento e protecção, às condições de evacuação, às condições das instalações técnicas, às condições dos equipamentos e sistemas de segurança e às condições de autoprotecção.
Nestes termos, a Portaria n.° 1532/2008, de 29 de Dezembro, na sua redação actual, aprovou o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios, que tem por objecto a regulamentação técnica das condições de segurança contra incêndio em edifícios e recintos (SCIE), à qual devem obedecer os projectos de arquitectura, os projectos de SCIE e os projectos das restantes especialidades a concretizar em obra.