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    Ao se estudar direito minerário não se pode esquecer de duas coisas: que os minerais são bens ambientais essenciais à satisfação das demandas sociais e econômicas do mundo moderno; e por se tratar de atividade de interesse público, insere-se, desde o período colonial, como instrumento de Direito Público e goza de privilégios especiais, sobrepondo-se, por isso mesmo, a outras atividades econômicas.

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