Conceito e finalidade do licenciamento ambiental

O licenciamento ambiental é um procedimento composto por atos encadeados visando uma finalidade, corolário da atuação estatal, no regular exercício do poder de polícia, o qual é exercido exclusivamente pelo Poder Executivo, com base na regra da reserva da administração. A Lei Complementar nº 140/11 confere o seguinte conceito legal:

Art. 2º Para os fins desta Lei Complementar, consideram-se: I – licenciamento ambiental: o procedimento administrativo destinado a licenciar atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental; […].

Trata-se, portanto, de serviço público, prestado pelo Estado e seus agentes – nesse sentido, adotando-se o caráter objetivo de serviço público –, tendo por base a supremacia do interesse público sobre o particular, remunerado mediante taxa, conforme art. 145, II, da Constituição Federal e art. 78 do Código Tributário Nacional, uma vez que decorre do poder de polícia estatal.

Mas por qual motivo precisamos deste procedimento administrativo ambiental?

Justamente pela escassez e qualidade intrínseca dos recursos ambientais. Procura-se aliar o desenvolvimento à proteção do meio ambiente em todas as suas formas, com vistas ao desenvolvimento sustentável, conjugando-se, dessa forma, o art. 225 com o art. 170, IV, da Constituição Federal.

Dessa forma, o licenciamento ambiental visa garantir que as medidas eminentemente preventivas e de controle adotadas em uma obra, empreendimento ou atividade sejam compatíveis com o desenvolvimento sustentável, garantindo, desse modo, a preservação da qualidade ambiental e, no caso do licenciamento ambiental municipal, aduz-se o olhar local, onde as pessoas vivem, labutam e convivem.

Aqui também se insere o caráter pedagógico do processo de licenciamento ambiental, em que os estudos ambientais realizados fazem com que os interlocutores do sistema apreciem a intervenção antrópica no meio ambiente natural, cultural e urbano.

O licenciamento ambiental pode indicar a inviabilidade ou viabilidade da obra, atividade ou empreendimento, com condicionantes, em que se inserem as medidas mitigadoras e compensatórias pelo impacto ambiental.

Todavia, na prática, a inviabilidade é o último e remoto caminho, uma vez que o desenvolvimento social, econômico e humano da sociedade é o norte internacional e nacional, com base no princípio do desenvolvimento sustentável, em que se alia e integra essa equação a conservação ou preservação dos recursos ambientais.


Para saber mais

O licenciamento ambiental é um dos instrumentos mais eficazes de que dispõem a Administração Pública e a comunidade para assegurar a necessária proteção do ambiente. Sabendo da importância deste tema, a Oficina de Textos lançou o livro Licenciamento ambiental municipal de Andrea Struchel.

São tratados aqui temas como loteamentos urbanos e parcelamento do solo, regularização fundiária municipal, infraestrutura urbana, aeroportos, aterros sanitários, estações de tratamento de esgoto, entre outros. Responsabilidades, sanções e papel do Ministério Público completam essa concisa e eficiente publicação. É de interesse tanto aos envolvidos com empreendimentos e licenciamento ambiental quanto aos bacharéis.

Um guia para os profissionais que se deparam com questões complexas da área, e um ótimo manual jurídico-institucional para os iniciantes e para a comunidade em geral.

Capa de Licenciamento ambiental municipal, que explica todo o conceito e a finalidade desse processo.